20 outubro 2008

Campos de Tiro

CAÇADORES VOLTAM A PODER FAZER TIRO EM CAMPOS DE TIRO

11-07-2008

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 18584/2008, de 27 de Junho, que define o conceito de actividades de carácter venatório - ... por actividades de carácter venatório considera-se o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães, de Santo Huberto ou outras similares e as largadas....
Com este Despacho põe-se fim à interpretação restritiva da PSP à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, quanto à utilização das armas de caça pelos detentores de Licença de Uso e Porte de Arma D ou C e que considerava que os caçadores, desde que não portadores da Licença de Tiro Desportivo, não poderiam utilzar as suas armas a não ser para a caça.
A partir de hoje, todos os caçadores portugueses passam a poder praticar o tiro em campos de tiro e em campos de treino de caça. E nisto inclui-se a possibilizade de testar as suas armas e munições em campos de treino de caça, desde que autorizados pelas respectivas entidades gestoras
Este é o primeiro resultados das negociações encetadas com o Ministério da Administração Interna, com o apoio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

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