02 março 2010

Teste do álcool

Lei das Armas já não obriga caçadores a teste de álcool
Escrito por Pedro Salles
Quarta, 22 Julho 2009 08:12


Até à aprovação da nova lei, os caçadores eram punidos se viajassem de carro com caçadeiras e acusassem álcool. Perdiam as armas e pagavam multa. Agora se a arma estiver acondicionada, a polícia já não faz o teste a passageiros das viaturas. Polícias e caçadores aprovam mudança

A nova Lei das Armas, anunciada em Agosto de 2008 pelo ministro da Administração Interna e que entrou em vigor no início de Junho, descriminalizou o transporte de armas de fogo sob influência do álcool, confirmou ao DN fonte oficial da PSP, entidade a quem compete licenciar, controlar e fiscalizar o sector.

A nova legislação apenas pune as situações em que esse transporte é feito sem estarem cumpridas as normas de segurança.

Para os caçadores, que no próximo dia 15 de Agosto iniciam a época venatória, as novas regras significam que o regresso a casa já poderá ser feito sem a preocupação de serem obrigados a efectuar o teste para despistar a eventual existência de consumos excessivos de bebidas alcoólicas.

"Se o caçador não for a conduzir qualquer tipo de veículo, só será obrigado a efectuar o teste do álcool se a arma que transporta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada e apta a disparar", confirma o comandante da PSP de Évora, intendente Ricardo Matos.
Durante a vigência da anterior lei, bastava que as autoridades detectassem a presença de uma espingarda num veículo para poderem obrigar o respectivo proprietário a efectuar o teste do balão.

Se o resultado fosse positivo, era instaurado um processo-crime que conduziria ao pagamento de uma multa e à perda das armas a favor do Estado (ver caixa).
Era uma medida "desproporcional", reconhecem caçadores e polícias. "Partindo-se do princípio, correcto que armas e álcool não são compatíveis, exagerou-se na medida preventiva. A aplicar-se o raciocínio que presidiu à medida seria sempre admissível testar quem possuísse armas, mesmo em casa", diz Ricardo Matos.

Este responsável reconhece, no entanto, que "ainda é cedo" para avaliar as consequências desta mudança.

Fonte policial explica ao DN que a alteração legislativa resultou de uma forte "pressão" por parte dos caçadores que se viram "impedidos de confraternizar após as caçadas".

Segundo o comandante distrital da PSP de Évora, a nova lei é "equilibrada" uma vez que "pondera" as várias sensibilidades em jogo.

"Nem só as sanções penais e medidas punitivas contribuem para a alteração de comportamentos inadequados", acrescenta o intendente Ricardo Matos, sublinhando que deve ser igualmente feita uma aposta de "rigor" na atribuição das licenças, "repressão" sobre o porte ilegal e a posse de armas proibidas e "reforço" de uma "cultura de cidadania".

Para Jacinto Amaro, presidente da Federação Portuguesa de Caça (Fencaça), as novas regras vêm "acabar com um atentado discriminatório contra os caçadores" uma vez que "nada justificava" a instauração de processos-crime quando as armas se encontravam "desmontadas e fechadas a cadeado".

"Era uma norma injusta que estava a acabar com o convívio e com a caça fora de portas pois, ao percorrer grandes distâncias estava sujeito a sofrer sanções", aponta Jacinto Amaro, exemplificando que "o caçador arriscava-se a ser mandado parar pelas autoridades e a arcar com as consequências".

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